Em Angra dos Reis, às margens da Rodovia Rio/Santos, encontra-se a Escola Municipal Áurea Pires da Gama, na Comunidade Quilombola Santa Rita do Bracuí. Este espaço visa envolver a comunidade escolar em reflexões sobre a temática da DIVERSIDADE, que provoquem, no cotidiano da escola, quebras de paradigmas, mudanças de posturas que levem ao reconhecimento, ao respeito e à valorização do outro, passos fundamentais para a implantação e solidificação de uma sociedade inclusiva.
segunda-feira, 27 de abril de 2015
domingo, 26 de abril de 2015
MATÉRIA DE DESTAQUE - ELE É A EXTENSÃO DO MEU CORPO
"...Quando a gente ouve
uma história que nos comove, ela entra dentro da gente, faz a gente rir, faz a
gente chorar, faz a gente amar, entra dentro da gente e se aloja no coração.”
(Rubem Alves)
É mesmo tudo o que sentimos
ao ouvir a fantástica história de Manuel Francisco Contez e seu filho Marco
Aurélio Contez. Com 26 anos, Marco Aurélio se formou em jornalismo. Não parece
nada demais, não é mesmo? Pois é, mas alguns detalhes dessa história mostram o
quanto ela é, realmente, incrível.
Manuel Francisco Contez e
seu filho Marco Aurélio Contez
Foto de Marcelo Justo/Folhapress
Marco Aurélio, por conta de
uma paralisia cerebral, tem braços, mãos
e pernas atrofiados, fala com dificuldade e precisa de recursos específicos,
como cadeira de rodas, programa especial de computador, para viver o seu
cotidiano com alguma autonomia.
As funções do nosso corpo
são comandadas pelo nosso cérebro. Cada área do nosso cérebro é responsável por
uma determinada função, como os movimentos dos braços e das pernas, a visão, a
audição e a inteligência. Na paralisia cerebral (PC) há afecções do sistema nervoso central (SNC) da
infância que não são progressivas mas provocam distúrbios da motricidade. Tais
desordens podem apresentar alterações que variam desde leve incoordenacão dos
movimentos ou uma maneira diferente para andar até inabilidade para segurar um
objeto, falar ou deglutir.
Quando há envolvimento dos braços, das pernas,
tronco e cabeça (envolvimento total) têm tetraplegia espástica e são mais
dependentes da ajuda de outras pessoas para a alimentação, higiene e locomoção.
Parece que esse é o caso e Marco Aurélio, que por sequelas severas da paralisia
cerebral precisou sempre da ajuda de seu pai para tomar banho, pentear os
cabelos, entre outras coisas. Mas Marco Aurélio é guerreiro e pode sempre
contar com a ajuda do pai. Desse modo, lutou e conseguiu realizar seu sonho de
se formar jornalista. Para tanto, o Sr. Manuel Condez não apenas deu banho,
penteou os cabelos e carregou Marco no colo até o seu automóvel e o levou para
a faculdade de jornalismo, mas também assistiu a todas as aulas, anotou as
matérias dadas pelos professores, leu as provas, escrevendo no papel as
respostas que Marco falava em seu ouvido. Foi mediador, motorista do grupo de
trabalho e também o assessor em entrevistas e reportagens.
Marco desmitificou um grande
estigma existente na paralisia cerebral: a de que em todos os casos as pessoas
são acometidas de déficit cognitivo. Marco tem pleno domínio de seu intelecto,
e na avaliação dos colegas e professores da sua turma, foi um dos melhores
alunos.
Marco Aurélio formou-se Jornalista na
Universidade São Judas, em São Paulo, e como não poderia deixar de ser, Manuel
foi o grande homenageado. Emocionado, foi ovacionado pelos formandos e recebeu
da direção da faculdade uma placa de honra ao mérito.
O Sr. Manuel considera não
ter feito nada demais. “Qualquer pai que tem amor ao filho também se dedicaria.
Era um desejo dele fazer faculdade, e eu só ajudei a realizar" . Mas Marco
reconhece e valoriza: "Ele é uma extensão do meu corpo. Quando não posso
fazer algo, ele está sempre ali para me ajudar, nunca para me atrapalhar".
ÁUREA DE TODOS NÓS - Alunos do 6º, 8º e 9º ano, com as Professoras Ana Lídia, Débora e Michele - Projeto Literário "África Brasil"
Alunos do 6º, 8º e 9º ano, com as Professoras Ana Lídia, Débora e Michele, apresentam o Projeto Literário "África Brasil" trabalhando a literatura de forma criativa com pesquisas sobre o significado e o valor das manifestações afrodescendentes, importantes patrimônios culturais do Brasil.
NOSSA MÚSICA, NOSSA CULTURA - Diogo Nogueira
DIOGO NOGUEIRA
Esteve nas rodas de samba do pai ao longo de toda a infância
e adolescência, mas virou jogador de futebol, seguindo uma vontade do pai, o
músico João Nogueira. Diogo Nogueira chegou a atuar pelo Cruzeiro de Porto
Alegre, em 2005, após se destacar em jogos da várzea carioca. Ele assinaria um
contrato com o empresário Baidek, mas teve uma lesão no joelho e voltou ao Rio
de Janeiro. Novamente na sua terra natal, Diogo passou a frequentar rodas de
samba e formou uma banda própria. Também assinou contrato com a gravadora EMI.
Com o álbum "Diogo Nogueira Ao Vivo", Diogo se lançou na carreira de
cantor solo.
NOSSA MÚSICA, NOSSA CULTURA - Cartola
CARTOLA
“Todo o tempo em que eu viver, só me fascina você: Mangueira".
A origem humilde e o currículo escolar incompleto nunca foram empecilhos para que Cartola fosse dono de versos tão poéticos e refinados, frutos de uma personalidade marcada pela delicadeza e generosidade. Quem conviveu com Cartola de perto pôde conhecer mais a fundo esse lado do artista, completamente envolvido com a música, a cultura, a intelectualidade.
Angenor de Oliveira, mais conhecido como Cartola, (Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1908 — Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1980) foi um cantor, compositor, poeta e violonista brasileiro.
Considerado por diversos músicos e críticos como o maior sambista da história da música brasileira, Cartola nasceu no bairro do Catete, mas passou a infância no bairro de Laranjeiras. Criou o Bloco dos Arengueiros, cujo núcleo em 1928 fundou a Estação Primeira de Mangueira. Após muitos anos desaparecido do cenário musical carioca, foi reencontrado em 1956 e voltou a cantar, indo a programas de rádio e compondo novos sambas para serem gravados. A partir daí, o compositor foi redescoberto por uma nova safra de intérpretes.
Em 1974, aos 66 anos, Cartola gravou o primeiro de seus quatro discos solo e sua carreira tomou impulso de novo com o sucesso de seus LPs, fazendo shows por diversas cidades brasileiras e mantendo o ritmo de trabalho até o final de sua vida, em 1980.
ÁUREA DE TODOS NÓS - ABAYOMI (a história das crianças nos navios negreiros...)
As Abayomi são pequenas bonecas pretas, feitas
de pano e sem costura alguma, apenas com nós ou tranças.
Quando os negros
vieram da África para o Brasil como escravos, atravessaram o Oceano Atlântico
numa viagem muito difícil. As crianças choravam assustadas, porque viam a dor e
o desespero dos adultos. As mães negras, então, para acalentar suas crianças, rasgavam
tiras de pano de suas saias e faziam bonecas com elas para as crianças
brincarem. Essas bonecas são chamadas de Abayomi.
A boneca Abayomi valoriza a
cultura africana e contribui para o reconhecimento da cultura afro-brasileira,
pois faz parte da herança cultural dos negros africanos para o Brasil.
A palavra Abayomi significa:
encontro feliz, ou encontro precioso, aquele que traz felicidade e alegria.
Quando você dá uma boneca Abayomi
para alguém, esse gesto significa que você está oferecendo o que você tem de
melhor para essa pessoa.
A palavra Abayomi, do ioruba,
significa aquele que traz felicidade e alegria. Quer dizer encontro precioso:
abay = encontro e omi = precioso
FEIRA FRUTOS DA TERRA 2014
Os alunos do 4º ano, da Profa Cátia pesquisam a história de ABAYOMI,
MATÉRIA DE DESTAQUE - PERSONALIDADES AFROBRASILEIRAS
MARIA BEATRIZ NASCIMENTO
Intelectual, ativista negra,
Maria Beatriz Nascimento foi contemporânea de Eduardo Oliveira e Oliveira,
Lélia Gonzalez, e Hamilton Cardoso.
Em 1942 nasceu em Aracaju,
Sergipe e, no final da década de 1940, migrou com a família para o Rio de
Janeiro. Em 1971 graduou-se em história pela UFRJ. Esteve à frente da criação
do Grupo de Trabalho André Rebouças, em 1974, na Universidade Federal
Fluminense (UFF), compartilhando com estudantes negros/as universitários/as do
Rio e São Paulo a discussão da temática racial na academia e na educação em
geral, a exemplo da Quinzena do Negro realizada na USP em 1977. Concluiu a
Pós-graduação lato sensu em História na Universidade Federal Fluminense, em
1981, com a pesquisa Sistemas alternativos organizados pelos negros: dos
quilombos às favelas.
Seu trabalho mais conhecido e de
maior circulação trata-se da autoria e narração dos textos do filme Ori (1989,
131 min), dirigido pela socióloga e cineasta Raquel Gerber. Essa película
documenta os movimentos negros brasileiros entre 1977 e 1988, passando pela
relação entre Brasil e África, tendo o quilombo como ideia central e
apresentando, dentre seus fios condutores, parte da história pessoal de Beatriz
Nascimento. Através dessa participação percebe-se outra face de suas
atividades: a poesia.
Ao longo de vinte anos, tornou-se
estudiosa das temáticas do racismo e dos quilombos, abordando ainda a
correlação entre corporeidade negra e espaço e as experiências de longos
deslocamentos socioespaciais de africanos/as e descendentes, por meio das
noções de "transmigração" e "transatlanticidade".
Seus artigos foram publicados em
periódicos como Revista de Cultura Vozes, Estudos Afro-Asiáticos e Revista do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Isto é, Jornal Maioria Falante e
Última Hora. Há também registros dela em entrevistas a jornais e revistas de
grande circulação nacional a exemplo do Suplemento Folhetim da Folha de São
Paulo, Revista Manchete, além de ensaios e poemas inéditos.
Morreu em 1995.
Fonte: Portal Geledés
LÉLIA GONZALEZ
Intelectual, política, professora
e antropóloga brasileira, Lélia Gonzalez nasceu em Belo Horizonte, em 1º de
fevereiro de 1935 e morreu em 10 de
julho de 1994, no Rio de Janeiro.
Autora dos livros “Lugar de
Negro”, Editora Marco Zero, 1982 (com Carlos Hasenbalg), “Festas Populares no
Brasil”, premiado na Feira de Frankfurt, mostrava neles os cenários da ditadura
política e da emergência dos movimentos sociais. Preocupava-se em articular as
lutas mais amplas da sociedade com a demanda específica dos negros e, em
especial das mulheres negras. Além dos livros, sua produção era também mostrada
em papers, comunicações, seminários, panfletos político-sociais, partidários,
que mostravam grande engajamento e muita reflexão.
Lélia Gonzalez preocupava-se com
os excluídos, tendo como principais referências as liberdades individuais e as
transformações sociais. Lélia sempre acreditou na possibilidade de se construir
uma sociedade solidária e fraterna e que, para tal, é preciso, além do
engajamento na luta política mais ampla, que os grupos não dominantes produzam
seu próprio conhecimento. É em razão disso que dedicou-se ao estudo das
culturas humanas, especialmente da cultura negra. Graduada em História e em
Filosofia, aprofundou estudos nas áreas da Antropologia, da Sociologia, da
Literatura, da Psicanálise, da teoria da Estética, da Cultura Brasileira, além
de ter-se dedicado profundamente à Ciência, Cultura e História africanas.
Seus escritos e palestras,
atuando contra o racismo e outras formas de discriminação, contribuíram para a
formação acadêmica e cidadã de muitos dos que com ela conviveram, considerando
que atuou nas universidades brasileiras por mais de 30 anos, até seu
falecimento. Em seus últimos dias, foi eleita, por reconhecimento de sua
competência, chefe do Departamento de Sociologia, da Pontifícia Universidade
Católica do Rio de Janeiro. Quando faleceu, aos 59 anos, ainda tinha muito o
que fazer, o que escrever, o que falar/comunicar/ensinar.
Sua busca permanente e irrestrita
na direção do conhecimento é identificada pela capacidade de interpretação que
mostrou na crítica às ideologias e à hegemonia de dominação (de lógica
machista, branca e europeia) que sempre forçou o povo negro ao lugar de
submissão, de menor condição e capacidade. A capacidade transformadora de Lélia
Gonzalez sempre foi colocada na palavra, seguindo a oralidade ancestral
feminina negra.
Lélia Gonzalez é fundadora
(juntamente com outras/outros companheiras/os) do Movimento Negro Unificado
(MNU); do Instituto de Pesquisas das Culturas Negras do Rio de Janeiro
(IPCN-RJ)); do Nzinga Coletivo de Mulheres Negras; do Olodum (Salvador).
Participou da primeira composição do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher
(CNDM), de 1985 a 1989.
Fonte: Portal Geledés
ABDIAS NASCIMENTO
Abdias Nascimento foi um dos pioneiros do movimento negro no
Brasil, se fazendo presente nas principais ações em favor da igualdade racial.
Ao longo de sua vida política conquistou vitórias que se refletem na atual
Constituição Federal. Em 1988 as discussões iniciadas por ele no Congresso
Nacional, garantiram que a Carta contemplasse, pela primeira vez, a natureza
pluricultural e multiétnica do país.
Uma vida dedicada à defesa da população negra
O jornalista, ativista e
ex-senador da República, Abdias Nascimento – falecido em 2011 aos 97 anos – , é
referência quando o assunto é igualdade racial. Nascido em 1914 na cidade de
Franca, localizada no interior de São Paulo, Abdias teve uma trajetória longa e
produtiva: participou do movimento integralista, passou pela Frente Negra
Brasileira, foi pioneiro em iniciativas no campo da cultura e ainda hoje é um
militante ativo no movimento negro.
Foi indicado em 2009 ao Prêmio
Nobel da Paz em função de sua defesa pelos direitos civis e humanos dos
afrodescendentes no Brasil e na diáspora africana.
Bacharel em economia, artista
plástico, ator e diretor teatral, criou na década de 1940 o Teatro do
Sentenciado, embrião do futuro Teatro Experimental do Negro (TEN), iniciativa
pioneira no país. O TEN revelou alguns
dos talentos da dramaturgia nacional como as atrizes Ruth de Souza e Léa
Garcia.
Foi professor emérito da
Universidade do Estado de Nova York e acumulou títulos de Doutor Honoris Causa
nas seguintes instituições de ensino superior: Universidade de Brasília,
Universidade Federal da Bahia, Universidade Estadual da Bahia e Universidade do
Estado do Rio de Janeiro. É também Obafemi Awolow na Nigéria.
Na carreira jornalística, foi
repórter do Jornal Diário e revisor do Jornal O Radical (1936). Foi também
repórter do informativo da Ação Integralista Brasileira. Entre 1946 e 1948,
atuou como repórter e colunista do Diário Trabalhista. Em 1947, na época em que
o Rio de Janeiro era a capital do país, filiou-se ao Sindicato dos Jornalistas
Profissionais do Distrito Federal (o atual Sindicato dos Jornalistas
Profissionais do Município do Rio de Janeiro).
Em 1948, fundou com os amigos
Sebastião Rodrigues Alves, Ironides Rodrigues e Aguinaldo Camargo o jornal O
Quilombo, cuja missão era atrair cada vez mais a comunidade negra na produção.
A publicação funcionou como um canal de expressão de grupos sociais que não
tinham voz nas fontes tradicionais de informações.
Na sua luta pelos direitos civis
e humanos de negros e negras brasileiro/as, Abdias Nascimento organizou eventos
históricos como o 1º Congresso do Negro Brasileiro (1950) e a Convenção Nacional
do Negro (1945-46), que propôs à Assembléia Nacional Constituinte de 1945
políticas afirmativas e a definição da discriminação racial como crime de
Lesa-pátria.
Após a promulgação do Ato
Institucional Nº 5 (1968), Abdias foi incluído em diversos inquéritos policiais
militares, acusado de fazer a ligação entre o movimento negro e a esquerda
comunista. Ao ser convidado para fazer um intercâmbio com o movimento
afro-americano, Abdias optou pelo exílio e ficou 13 anos fora do país.
Das inúmeras homenagens recebidas
ao longo da sua trajetória, destacamos, em 2006, o a mais alta honraria
concedida pelo Governo do Brasil, a Ordem do Rio Branco no grau de Comendador,
entregue pelo então Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Em 2008, o Conselho Nacional de
Prevenção da Discriminação, do Governo Federal do México, lhe ofereceu um
prêmio em reconhecimento à contribuição destacada à prevenção da discriminação
racial na América Latina.
O Ministério do Trabalho, em
2009, concedeu-lhe a Grã Cruz da Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas. No
mesmo ano, Abdias recebeu o Prêmio de Direitos Humanos da Universidade de São
Paulo e o Prêmio de Direitos Humanos na categoria Igualdade Racial da
Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República do Brasil.
À Abdias Nascimento, nosso Axé!!
Conheça um pouquinho dessa personalidade assistindo ao
Documentário "Abdias: Raça e Luta", que retrata a trajetória do
professor, artista plástico, escritor, teatrólogo, político e poeta Abdias
Nascimento.
Fonte: Portal Geledés
http://www.geledes.org.br/atlantico-negro/afrobrasileiros/abdias-do-nascimento/14148-um-ano-da-passagem-de-abdias-nascimento-ao-orum
Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PLANAPIR
Aprova o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PLANAPIR, e
institui o seu Comitê de Articulação e Monitoramento.
|
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea
“a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica
aprovado o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PLANAPIR, em
consonância com os objetivos indicados no Anexo deste Decreto.
Art. 2o A
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência
da República aprovará e publicará a programação das ações, metas e prioridades
do PLANAPIR propostas pelo Comitê de Articulação e Monitoramento de que trata o
art. 3o, observados os objetivos contidos no Anexo.
Parágrafo único. Os
prazos para execução das ações, metas e prioridades do PLANAPIR poderão ser
revisados pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial, mediante proposta do Comitê de Articulação.
Art. 3o Fica
instituído o Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR, no âmbito da
Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, integrado
por:
I - um
representante de cada órgão a seguir indicado:
a) Secretaria
Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, que o coordenará;
b) Secretaria-Geral
da Presidência da República;
c) Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
d) Secretaria
Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República;
e) Ministério da Educação;
f) Ministério da
Justiça;
g) Ministério da
Saúde;
h) Ministério
das Cidades;
i) Ministério do
Desenvolvimento Agrário;
j) Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
k) Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão;
l) Ministério do
Trabalho e Emprego;
m) Ministério
das Relações Exteriores;
n) Ministério da
Cultura; e
o) Ministério de
Minas e Energia; e
II - três
representantes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade
Racial - CNPIR.
Parágrafo único. Os
membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR e respectivos
suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos nele representados e
designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretária Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial.
Art. 4o Compete
ao Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR:
I - propor
ações, metas e prioridades;
II - estabelecer
a metodologia de monitoramento;
III - acompanhar
e avaliar as atividades de implementação;
IV - promover difusão do PLANAPIR junto a
órgãos e entidades governamentais e não-governamentais;
V - propor ajustes de metas, prioridades
e ações;
VI - elaborar
relatório anual de acompanhamento das ações do PLANAPIR; e
VII - propor
revisão do PLANAPIR, semestralmente, considerando as diretrizes emanadas das
Conferências Nacionais de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 5o O
Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR deliberará mediante
resoluções, por maioria simples, cabendo ao seu coordenador o voto de
qualidade.
Art. 6o O
Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR poderá instituir comissões
técnicas com a função de colaborar para o cumprimento das suas atribuições,
sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração dos relatórios
anuais.
Art. 7o O
regimento interno do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR será
aprovado por maioria absoluta dos seus membros e disporá sobre a organização,
forma de apreciação e deliberação das matérias, bem como sobre a composição e o
funcionamento das comissões técnicas.
Art. 8o Caberá
à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial prover o
apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê
de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR e das comissões técnicas.
Art. 9o As
atividades dos membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLANAPIR e
das comissões técnicas são consideradas serviço público relevante não
remunerado.
Art. 10. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho
de 2009; 188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 4.6.2009
ANEXO
OBJETIVOS DO PLANO NACIONAL DE
POLÍTICAS DE PROMOÇÃO
DA IGUALDADE
RACIAL - PLANAPIR
Eixo 1: Trabalho e Desenvolvimento
Econômico
I - promover a inclusão e a igualdade de
oportunidades e de remuneração das populações negra, indígena, quilombola e
cigana no mercado de trabalho, com destaque para a juventude e as trabalhadoras
domésticas;
II - promover
a eqüidade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho e combater as
discriminações ao acesso e na relação de emprego, trabalho ou ocupação;
III - combater o racismo nas instituições
públicas e privadas, fortalecendo os mecanismos de fiscalização quanto à
prática de discriminação racial no mercado de trabalho;
IV - promover
a capacitação e a assistência técnica diferenciadas das comunidades negras,
indígenas e ciganas;
V - ampliar
as parcerias dos núcleos de combate à discriminação e promoção da igualdade de
oportunidades, das superintendências regionais do trabalho, com entidades e
associações do movimento negro e com organizações governamentais;
VI - capacitar gestores públicos para a
incorporação da dimensão etnicorracial nas políticas públicas de trabalho e
emprego;
VII - ampliar
o apoio a projetos de economia popular e solidária nos grupos produtivos
organizados de negros, com recorte de gênero e idade; e
VIII - propor
sistema de incentivo fiscal para empresas que promovam a igualdade racial.
Eixo 2: Educação
I - estimular
o acesso, a permanência e a melhoria do desempenho de crianças, adolescentes,
jovens e adultos das populações negras, quilombolas, indígenas, ciganas e
demais grupos discriminados, em todos os níveis, da educação infantil ao ensino
superior, considerando as modalidades de educação de jovens e adultos e a
tecnológica;
II - promover
a formação de professores e profissionais da educação nas áreas temáticas
definidas nas diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações
etnicorraciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira ,africana
e indígena;
III - promover
políticas públicas para reduzir a evasão escolar e a defasagem idade-série dos
alunos pertencentes aos grupos etnicorraciais discriminados;
IV - promover
formas de combate ao analfabetismo entre as populações negra, indígena, cigana
e demais grupos etnicorraciais discriminados;
V - elaborar
projeto de lei com o objetivo de garantir às comunidades ciganas a equivalente
prerrogativa de direito contida no art. 29 da Lei no 6.533, de 24 de maio de
1978, que garante a matrícula nas escolas públicas para
profissionais que exercem atividade itinerante;
VI - promover
a implementação da Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003,
e do disposto no art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, do Parecer CNE/CP 3/2004 e da Resolução CNE 01/2004,
garantindo seu amplo conhecimento pela população brasileira;
VII - promover
e estimular a inclusão do quesito raça ou cor em todos os formulários de coleta
de dados de alunos em todos os níveis dos sistemas de ensino, público e
privado;
VIII - estimular maior articulação entre
a instituição universitária e as comunidades tradicionais, proporcionando troca
de saberes, de práticas e de experiências;
IX - estimular
a adoção do sistema de reserva de vagas para negros e indígenas no ingresso às
universidades públicas;
X - apoiar a implantação de escolas
públicas, de nível fundamental e médio, nas comunidades quilombolas e
indígenas, com garantia do transporte escolar gratuito e demais benefícios
previstos no plano de desenvolvimento da educação;
XI - apoiar
as instituições públicas de educação superior no desenvolvimento de programas e
projetos de ensino, pesquisa e extensão que contribuam para a implementação e
para o impacto de políticas de ação afirmativa para as populações negra,
indígena e demais grupos étnicos sub-representados no ensino de terceiro grau;
e
XII - fortalecer
os conselhos sociais das instituições de ensino superior, com representantes de
todos os segmentos envolvidos, para monitorar o Programa Universidade para Todos
– ProUni, principalmente no que se relaciona à inclusão de jovens negros
e indígenas.
Eixo 3: Saúde
I - ampliar
a implementação da política nacional de saúde integral da população negra;
II - promover
a integralidade, com equidade, na atenção à saúde das populações negras,
indígenas, ciganas e quilombolas;
III - fortalecer
a dimensão etnicorracial no Sistema Único de Saúde, incorporando-a à
elaboração, implementação, controle social e avaliação dos programas
desenvolvidos pelo Ministério da Saúde;
IV -
aferir e combater o impacto bio-psicossocial do racismo e da discriminação na
constituição do perfil de morbimortalidade da população negra;
V - promover
ações que assegurem o aumento da expectativa de vida e a redução da mortalidade
da população negra e indígena;
VI - ampliar
o acesso das populações negra, indígena, cigana e quilombola, com qualidade e
humanização, a todos os níveis de atenção à saúde, priorizando a questão de
gênero e idade;
VII –
preservar o uso de bens materiais e imateriais do patrimônio cultural das
comunidades quilombolas, indígenas, ciganas e de terreiro;
VIII - desenvolver
medidas de promoção de saúde e implementar o programa saúde da família, nas
aldeias indígenas, acampamentos ciganos e comunidades quilombolas;
IX - assegurar
a implementação do programa nacional de atenção integral às pessoas com
doença falciforme e outras hemoglobinopatias;
X - desenvolver
ações específicas de combate à disseminação de HIV/AIDS e demais DST junto às
populações negras, indígenas e ciganas;
XI - disseminar
informações e conhecimento junto às populações negras, indígenas e demais
grupos etnicorraciais discriminados, sobre suas potencialidades e
suscetibilidades em termos de saúde, e os conseqüentes riscos de
morbimortalidade; e
XII - ampliar as ações de planejamento
familiar, às comunidades de terreiros, quilombolas e ciganas.
Eixo 4: Diversidade Cultural
I - promover
o respeito à diversidade cultural dos grupos formadores da sociedade brasileira
e demais grupos etnicorraciais discriminados na luta contra o racismo, a
xenofobia e as intolerâncias correlatas;
II - estimular
a eliminação da veiculação de estereótipos de gênero, raça, cor e etnia nos
meios de comunicação;
III - fomentar
as manifestações culturais dos diversos grupos etnicorraciais brasileiros e
ampliar sua visibilidade na mídia;
IV - consolidar
instrumentos de preservação do patrimônio cultural material e imaterial dos
diversos grupos étnicos brasileiros;
V - garantir
as manifestações públicas de valorização da pluralidade religiosa no Brasil,
conforme dispõe a Constituição;
VI - estimular
a inclusão dos marcos históricos significativos das diversas etnias e grupos
discriminados, no calendário festivo oficial brasileiro;
VII -
apoiar a instituição do feriado nacional no dia 20 de novembro, Dia da
Consciência Negra;
VIII - estimular
a inclusão de critérios de concessões de rádio e televisão que garantam
políticas afirmativas para negros, indígenas, ciganos e demais representantes
de minorias etnicorraciais brasileiras; e
IX - estimular
a inclusão de cotas de representantes das populações negras, indígenas, ciganas
e demais minorias étnicas, nas mídias, especialmente a televisiva e em
peças publicitárias.
Eixo 5: Direitos
Humanos e Segurança Pública
I - apoiar
a instituição do Estatuto de Igualdade Racial;
II - estimular
ações de segurança pública voltadas para a proteção de jovens negros,
indígenas, quilombolas e ciganos, contra a violência;
III - estimular os órgãos de segurança
pública estadual a atuarem com eficácia na proteção das comunidades de
terreiros, indígenas, ciganas e quilombolas;
IV - combater
todas as formas de abuso aos direitos humanos das mulheres negras, indígenas,
quilombolas e ciganas;
V - estimular
a implementação da política nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
VI - combater
a exploração do trabalho infantil, especialmente o doméstico, entre as
crianças negras e indígenas;
VII - ampliar
e fortalecer políticas públicas para reinserção social e econômica de
adolescentes e jovens egressos, respectivamente, da internação em instituições
sócio-educativas ou do sistema prisional;
VIII - combater
os estigmas contra negros, índios e ciganos; e
IX - estimular
ações de segurança que atendam à especificidade de negros, ciganos, indígenas,
comunidades de terreiros e quilombolas.
Eixo 6: Comunidades
Remanescentes de Quilombos
I - promover
o desenvolvimento econômico sustentável das comunidades remanescentes de
quilombos, inserido-as no potencial produtivo nacional;
II - promover
o efetivo controle social das políticas públicas voltadas às comunidades
remanescentes de quilombos;
III - promover
a titulação das terras das comunidades remanescentes de quilombos, em todo o
País;
IV - promover
a proteção das terras das comunidades remanescentes de quilombos;
V - promover
a preservação do patrimônio ambiental e do patrimônio cultural, material e
imaterial, das comunidades remanescentes de quilombos;
VI - promover
a identificação e levantamento socioeconômico de todas as comunidades
remanescentes de quilombos do Brasil;
VII - ampliar
os sistemas de assistência técnica para fomentar e potencializar as atividades
produtivas das comunidades remanescentes de quilombos, visando o apoio à
produção diversificada, seu beneficiamento e comercialização;
VIII - estimular
estudos e pesquisas voltados às manifestações culturais de comunidades
remanescentes de quilombos;
IX - estimular
a troca de experiências culturais entre comunidades remanescentes de quilombos
do Brasil e os países africanos; e
X - incentivar
ações de gestão sustentável das terras remanescentes de quilombos e a
consolidação de banco de dados das comunidades tradicionais.
Eixo 7: Povos
Indígenas
I - garantir
a preservação do patrimônio ambiental e do patrimônio cultural material e
imaterial dos povos indígenas;
II - implementar
ações para o etnodesenvolvimento dos povos indígenas, com especial atenção à
mulher indígena;
III - promover
a regularização das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios;
IV - apoiar
a reformulação do Estatuto do Índio;
V - apoiar
a criminalização dos atos racistas e discriminatórios em relação a indígenas e
descendentes;
VI - desenvolver
programas e projetos de apoio à produção e comercialização agrícola, pecuária,
extrativista e artesanal de comunidades indígenas;
VII - diminuir
a taxa de mortalidade materna indígena; e
VIII - promover
a inclusão das comunidades indígenas nas ações de apoio à produção e
comercialização da agricultura familiar.
Eixo 8: Comunidades
Tradicionais de Terreiro
I - assegurar
o caráter laico do Estado brasileiro;
II - garantir
o cumprimento do preceito constitucional de liberdade de credo;
III - combater
a intolerância religiosa;
IV - promover o respeito aos religiosos e
aos adeptos de religiões de matriz africana no País, e garantir aos seus
sacerdotes, cultos e templos os mesmos direitos garantidos às outras religiões
professadas no País;
V - promover
mapeamento da situação fundiária das comunidades tradicionais de terreiro;
VI - promover
melhorias de infraestrutura nas comunidades tradicionais de terreiro; e
VII - estimular a preservação de templos
certificados como patrimônio cultural.
Eixo 9: Política Internacional
I - aprimorar
a articulação entre a política externa brasileira e as políticas nacionais de
promoção da igualdade racial;
II - prosseguir
com o fortalecimento da relação com organismos internacionais de proteção aos
direitos humanos;
III - fomentar
o intercâmbio e a cooperação internacional de experiências em matéria de
proteção e promoção dos direitos humanos;
IV - prosseguir
na intensificação dos laços políticos, econômicos, comerciais e culturais com o
Continente Africano e a América Latina;
V - participar
de foros permanentes sobre questões indígenas e apoiar as posições de consenso
entre os povos indígenas brasileiros; e
VI - trabalhar para a adesão do Brasil
aos seguintes instrumentos internacionais de proteção e promoção dos direitos
humanos:
a) Convenção 138 e Recomendação 146 da OIT,
que tratam da idade mínima para admissão no emprego;
b) Convenção
Internacional para Proteção dos Direitos dos Migrantes e de suas Famílias,
aprovada pela ONU em 1990; e
c) Convenção
Interamericana sobre Desaparecimentos Forçados de Pessoas, assinada em Belém-PA
em 9 de junho de 1994;
VII - participar,
organizar, acompanhar e sediar conferências e eventos de ações afirmativas de
combate ao racismo e intolerâncias correlatas.
Eixo 10:
Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar
I - fortalecer
as ações de combate à pobreza e à fome no Brasil, incorporando a perspectiva
etnicorracial e de gênero em todas as ações de assistência social, de segurança
alimentar e nutricional, e nos programas de transferência condicionada de renda
do Governo Federal, com prioridade às mulheres chefes de família;
II - promover
a igualdade de direitos no acesso ao atendimento sócio-assistencial, à
segurança alimentar e nutricional e aos programas de transferência condicionada
de renda, sem discriminação etnicorracial, cultural, de gênero, ou de qualquer
outra natureza;
III - incorporar
as necessidades das comunidades indígenas, ciganas e negras nas diretrizes do
planejamento das políticas de assistência social e de segurança alimentar e
nutricional;
IV - promover
a articulação das políticas de assistência social, de renda de cidadania, de
segurança alimentar e nutricional e de inclusão produtiva, voltadas a todos os
segmentos etnicorraciais, nas diversas esferas de governo, com o setor privado
e junto às entidades da sociedade civil;
V - desenvolver
mecanismos de controle social de políticas, programas e ações de
desenvolvimento social e combate à fome, garantindo a representação de todos os
grupos étnico-raciais nas instâncias de controle social;
VI - garantir
políticas de renda, cidadania, assistência social e segurança alimentar e
nutricional para a população negra, quilombola, indígena, cigana, e de
comunidades de terreiros;
VII - registrar
identidade etnicorracial dos beneficiários nos diversos instrumentos de
cadastro dos programas de assistência social, de segurança alimentar e de renda
de cidadania;
VIII - fortalecer
as interrelações do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional -
CONSEA, organizado pelo Decreto no 6.272, de 23 de
novembro de 2007, e com as entidades representativas de remanescentes de
quilombos, povos indígenas, ciganos e comunidades de terreiros; e
IX - criar,
fortalecer e ampliar programas e projetos de desenvolvimento social e segurança
alimentar e nutricional, com ênfase nos saberes e práticas indígenas, ciganas,
quilombolas, de contextos sócio-religiosos de matriz africana.
Eixo 11:
Infraestrutura
I -
assegurar o acesso da população negra, indígena, quilombola e cigana, urbanas
ou rurais, aos programas de política habitacional;
II - estabelecer
política de promoção da igualdade racial nos programas de financiamento de
habitação, de interesse social, sob gestão do Governo Federal;
III - fornecer
orientação técnica aos Municípios para que incluam no seu planejamento
territorial áreas urbanas e rurais, os territórios quilombolas e as áreas de
terreiro destinadas ao culto da religião de matriz africana;
IV - promover
eletrificação nas áreas habitadas pelas comunidades negras, quilombolas e
indígenas do meio rural; e
V - promover
o saneamento básico nas áreas habitadas pelas comunidades negras e quilombolas.
Eixo 12: Juventude
I - ampliar
as ações de qualificação profissional e desenvolvimento humano voltadas aos
jovens negros, especialmente nas áreas de grande aglomeração urbana;
II - promover
ações de combate à violência contra a população negra, indígena e cigana
jovens;
III - promover políticas públicas nas
áreas de ciência, tecnologia e inovação que tenham como público alvo
a juventude negra, indígena e cigano;
IV - assegurar
a participação da juventude negra, indígena e cigana nos espaços institucionais
e de participação social;
V - reduzir
os índices de mortalidade de jovens negros, indígenas e ciganos;
VI - promover
ações de reforço à cidadania e identidade do jovem, com ênfase na população
negra; e
VII - apoiar
ações afirmativas que objetivem ampliar o acesso e permanência do jovem negro,
indígena e cigano na escola, notadamente na universidade.
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